A Regularizza Brasil oferece atendimento online para Belém, Ananindeua, região metropolitana e demais localidades do Brasil.
O atendimento é particular e não substitui os canais oficiais da Receita Federal, da PGFN ou de outros órgãos.
Entenda como consultar os débitos, identificar a modalidade correta, avaliar as parcelas e acompanhar o acordo sem confundir Receita Federal, Simples Nacional, MEI e PGFN.
A Regularizza Brasil presta análise administrativa e organização das informações. A aprovação, as condições e a manutenção do acordo dependem dos sistemas e das regras oficiais.
Veja os principais pontos e navegue diretamente para o assunto que deseja entender.
Resposta direta: consulte a situação fiscal e confirme se o débito ainda está na Receita Federal. Depois identifique a modalidade, selecione somente os débitos que pretende incluir, confira a primeira prestação e acompanhe o acordo. Se a dívida já estiver inscrita, a negociação será na PGFN.
Confira tributo, código de receita, competência, vencimento, declaração e eventuais pagamentos anteriores.
Separe dívida administrada pela Receita, dívida inscrita na PGFN e cobranças estaduais ou municipais.
O serviço geral não substitui os procedimentos próprios do Simples Nacional, MEI, GFIP e outras situações.
O parcelamento organiza o pagamento de determinados débitos em prestações, mas não deve ser confundido com perdão ou desconto automático.
É um pedido para pagar determinados débitos administrados pela Receita Federal conforme a modalidade disponível.
O parcelamento comum não representa cancelamento automático do principal, dos juros ou das multas.
O pedido representa confissão irretratável e extrajudicial dos valores incluídos no acordo.
A solicitação envolve a emissão e o pagamento do documento da primeira parcela, conforme o sistema.
É necessário consultar extrato, prestações, pagamentos, débito automático e situação do acordo.
Simples Nacional, MEI, GFIP, débitos não declarados e recuperação judicial possuem procedimentos próprios.
O acesso pode ser feito pelo contribuinte ou por representante corretamente habilitado.
Pode solicitar para débitos elegíveis vinculados ao CPF, observadas as condições do sistema e a representação aplicável.
Pode solicitar para débitos elegíveis vinculados ao CNPJ por responsável legal ou representante autorizado.
A procuração e as permissões de acesso precisam abranger o serviço necessário.
Débitos declarados no PGDAS-D e ainda na Receita usam o serviço específico do Simples Nacional.
Débitos declarados no Simei usam o parcelamento específico do microempreendedor individual.
GFIP, recuperação judicial, débitos não declarados e programas especiais podem exigir outro serviço.
Nem tudo que aparece na situação fiscal usa a mesma modalidade.
O débito precisa permanecer na esfera da Receita e estar disponível para a modalidade escolhida.
Valores constituídos por declarações ou escriturações podem aparecer para seleção conforme o sistema.
Podem exigir cadastramento ou procedimento próprio antes de se tornarem disponíveis para parcelamento.
Algumas competências e formas de declaração usam serviço específico e não o parcelamento geral.
Usam sistemas próprios enquanto permanecem sob administração da Receita Federal.
Quando enviados à Dívida Ativa da União, devem ser consultados e negociados na PGFN.
Valores suspensos, discutidos administrativa ou judicialmente, pagos ou duplicados precisam ser analisados antes de qualquer inclusão.
O número do título SEO corresponde a sete etapas reais de conferência, solicitação e acompanhamento.
Levante débitos, pendências, períodos, códigos, declarações e mensagens antes de iniciar o pedido.
Separe valores ainda na Receita Federal daqueles inscritos na PGFN ou cobrados por Estado ou Município.
Diferencie parcelamento geral, Simples Nacional, MEI, GFIP, débitos não declarados e outras situações.
Verifique principal, atualização, períodos, duplicidades, pagamentos anteriores e valores que não devem ser selecionados.
Simule a quantidade disponível, os mínimos, o impacto do reparcelamento e a capacidade de manter o acordo.
Formalize o pedido no serviço correto, emita o DARF ou documento aplicável e faça o pagamento indicado.
Consulte o extrato, confirme o processamento e acompanhe prestações, pagamentos e eventuais irregularidades.
Não finalize o pedido sem conferir a confissão da dívida, os valores incluídos e a primeira prestação.
As informações abaixo correspondem ao parcelamento geral consultado e devem ser confirmadas no sistema no dia da solicitação.
A quantidade efetiva depende do valor total, dos mínimos e das condições disponíveis.
Valor mínimo informado para a prestação no serviço geral de pessoa física.
Valor mínimo informado para pessoa jurídica ou pessoa física equiparada a jurídica.
Esses limites não são universais. Simples Nacional, MEI, GFIP, recuperação judicial, transações e programas especiais podem ter regras diferentes.
Depois da seleção dos débitos e da quantidade de parcelas, o sistema gera o documento para pagamento inicial.
A simples consulta, simulação ou emissão não substitui o pagamento e a confirmação do processamento.
Dívidas anteriormente parceladas podem ser reparceladas quando o sistema e a legislação permitirem.
No primeiro reparcelamento geral, a página oficial informa primeira parcela de 10% do total da dívida.
Quando algum débito já tiver sido reparcelado antes, a primeira prestação informada é de 20%.
Desistência, rescisão, reparcelamento anterior e parcelas vencidas podem alterar as condições disponíveis.
O local da dívida define o sistema que deve ser usado.
O parcelamento geral não deve ser usado como tutorial universal.
Débitos declarados no PGDAS-D e ainda na Receita usam o serviço específico do Simples Nacional.
Débitos declarados no Simei usam parcelamento próprio. Veja também Débitos do MEI.
Débitos declarados em GFIP possuem serviço próprio e precisam ser identificados corretamente.
Podem precisar de cadastramento específico antes do parcelamento.
Possui regras, documentos e procedimento próprios.
Não é o mesmo que parcelamento geral e pode depender de edital, condições e requisitos específicos.
O acompanhamento continua depois da primeira prestação.
Verifique número, modalidade, débitos consolidados, situação e prestações.
Confira se o pagamento foi processado e se o acordo aparece na situação esperada.
Use o sistema indicado pela modalidade para emitir parcelas que não tenham sido debitadas.
Confira conta, autorização, saldo e alterações quando o acordo usar débito automático.
Salve pedido, consolidação, DARFs, comprovantes, extratos e protocolos.
Consulte imediatamente a situação. A página oficial prevê rescisão nas hipóteses de falta de pagamento aplicáveis.
No parcelamento geral consultado, a Receita informa rescisão quando faltar o pagamento de três parcelas, seguidas ou não; de duas parcelas quando todas as demais estiverem pagas; ou de duas parcelas quando a última estiver vencida. Confirme a regra da modalidade específica.
Não compartilhe senha por canal inseguro. O acesso deve observar o serviço contratado e a Política de Privacidade.
Conferir antes da adesão reduz o risco de incluir valores incorretos ou assumir prestações difíceis de manter.
O atendimento pode auxiliar na análise administrativa dos débitos, na separação dos sistemas e na organização das etapas contratadas.
Conferência da situação fiscal, períodos, origem e responsável pela cobrança.
Separação entre parcelamento geral, Simples Nacional, MEI, GFIP, PGFN e outras situações.
Organização de declarações, DARFs, comprovantes, parcelamentos anteriores e protocolos.
Explicação das parcelas, primeira prestação, reparcelamento e cuidados antes da solicitação.
Guarda de extratos, comprovantes e conferência da atualização no sistema.
A Regularizza Brasil é um escritório particular. Não somos órgão público e não representamos a Receita Federal ou a PGFN. Não garantimos parcelamento, quantidade de prestações, descontos, certidão ou suspensão automática de cobrança. Consulte também nossa Isenção de Responsabilidade.
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Confirme as condições no sistema oficial na data da solicitação.
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Confira respostas para dúvidas comuns sobre parcelas, PGFN, reparcelamento e modalidades específicas.
É uma forma de pagar em prestações determinados débitos ainda administrados pela Receita Federal. O contribuinte escolhe a modalidade disponível, confere os débitos, solicita o parcelamento e paga a primeira prestação conforme o documento emitido.
No serviço geral consultado, a Receita Federal informa possibilidade de até 60 prestações, respeitados os valores mínimos e as condições da modalidade. Simples Nacional, MEI e outros procedimentos podem ter regras diferentes.
No parcelamento geral, a página oficial informa parcela mínima de R$ 200,00 para pessoa física e R$ 500,00 para pessoa jurídica ou pessoa física equiparada a jurídica. Os valores devem ser confirmados no sistema na data do pedido.
Não pelo parcelamento comum da Receita Federal. Quando o débito já foi enviado para inscrição em Dívida Ativa da União, a negociação deve ser consultada na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
O parcelamento comum não deve ser confundido com transação tributária ou programa especial. Descontos somente existem quando uma modalidade ou edital específico prevê essa possibilidade.
O sistema gera o documento da primeira prestação. É necessário pagar, acompanhar o processamento e consultar o extrato para confirmar a situação do acordo.
Pode existir reparcelamento quando permitido. No parcelamento geral, a Receita informa primeira prestação de 10% do total da dívida no primeiro reparcelamento ou 20% quando algum débito já tiver sido reparcelado anteriormente.
Não. Débitos do Simples Nacional e do MEI possuem serviços específicos. Antes de solicitar, identifique como a dívida foi declarada e qual sistema está responsável pela cobrança.
Não se deve garantir emissão automática. A certidão depende da situação fiscal completa, do processamento do acordo, de outras pendências e dos requisitos aplicáveis.
Normalmente são conferidos CPF ou CNPJ, situação fiscal, declarações, códigos e períodos dos débitos, DARFs, comprovantes, parcelamentos anteriores, notificações, procuração quando aplicável e histórico de reparcelamentos.
Solicite atendimento para conferir os débitos, identificar o sistema responsável e organizar as informações antes da solicitação ou do acompanhamento do acordo.
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